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Decisão Judicial suspende cobrança de pedágio em rodovias de Minas Gerais

No último sábado, 21 de outubro, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) emitiu uma decisão que suspendeu a cobrança de pedágio em três novas praças instaladas nas rodovias BR-365 e BR-452, que percorrem o Triângulo Mineiro e a região do Alto Paranaíba. A medida foi assinada pela juíza Juliana Faleiro de Lacerda Ventura.

A responsabilidade pela operação de cobrança do pedágio é da EPR Triângulo, uma empresa especializada na gestão de rodovias. Desde o dia 24 de fevereiro deste ano, a EPR Triângulo passou a administrar nove rodovias no Triângulo Mineiro, totalizando 627,4 quilômetros de pista em 16 municípios.

A partir do dia 12 de outubro, as novas praças de pedágio passaram por um período de preparação e divulgação, conhecido como operação assistida, com o objetivo de fornecer informações aos usuários. No entanto, a decisão judicial suspendeu o início da cobrança, que estava programado para o dia 22 de outubro. Os valores previstos eram de R$ 6,35 para motocicletas e R$ 12,70 para carros de passeio.

A suspensão afetou apenas as praças de pedágio que envolvem rodovias federais, sendo elas:

  1. Praça de pedágio 02 (PP02) | BR-452 – Km 260,30 – Perdizes
  2. Praça de pedágio 03 (PP03) | BR-365 – Km 515,25 – Monte Carmelo
  3. Praça de pedágio 04 (PP04) | BR-365 – Km 589,10 – Indianópolis

A decisão judicial mencionou que o Ministério Público Federal (MPF) identificou diversas irregularidades no processo de cobrança, como a falta de sinalização adequada, a ausência de estações de atendimento e de serviços pré-hospitalares.

A EPR Triângulo emitiu uma nota em resposta à decisão judicial, comprometendo-se a tomar todas as medidas necessárias para garantir que os investimentos e serviços previstos no Programa de Concessões de Rodovias do Estado de Minas Gerais sejam efetivamente entregues aos usuários da região.

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